Concedido HC impetrado pela CDAP para garantir imunidade do advogado em exercício da profissão
Da redação da Tribuna do Advogado
17/06/2009 - Habeas corpus impetrado em maio pela OAB/RJ em favor de advogada denunciada por difamação a juiz foi concedido nesta quarta, 16. Não houve divergência e o processo da ação penal foi trancado.
Além de o caso encontrar respaldo no Estatuto de Advocacia, que prevê a imunidade do advogado por atos e manifestações no exercício da profissão, a atuação da advogada, segundo o relator, não configura prática de injúria ou difamação contra o magistrado que representou pela instauração de processo penal.
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