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sábado, 31 de julho de 2010
               
   
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OAB/RJ oficia a tribunais para garantir ingresso de advogados sem terno


Da redação da Tribuna do Advogado

18/02/2010 - A OAB/RJ encaminhou oficio, na última sexta-feira, dia 12, aos tribunais do estado para garantir que, durante este verão, os advogados possam ingressar em suas dependências vestindo camisa e calça social, conforme determinação da Seccional do último dia 10. Embora os Conselhos Seccionais sejam os únicos responsáveis pela definição da vestimenta dos colegas, a medida é necessária devido ao ineditismo da dispensa do paletó e gravata.

Na última semana, a OAB/RJ já tinha oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que o órgão ratificasse a flexibilização dos trajes. No entanto, por entender que o assunto cabe exclusivamente à Seccional, o relator Felipe Locke Cavalcanti indeferiu a liminar, arquivando o processo. "O ato independe de ratificação, (...) parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis", relatou.

Receberam o ofício o Tribunal da Justiça (TJ), o Tribunal do Trabalho (TRT), o Tribunal Regional Federal (TRF), e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a 1ª Circunscrição Jurídica Militar (CJM), o documento foi enviado nesta quinta-feira, dia 18.


Veja aqui o ofício encaminhado ao TJ.
Veja aqui o ofício encaminhado ao TRT.
Veja aqui o ofício encaminhado ao TRF.
Veja aqui o ofício encaminhado ao TRE.
Veja aqui o ofício encaminhado à 1ª CJM.


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