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sábado, 31 de julho de 2010
               
   
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CNJ atende pedido da OAB/RJ e suspende concurso pra o Quinto
 

Da redação da Tribuna do Advogado

05/02/2010 - O Conselho Nacional de Justiça, por meio de uma
decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, deferiu pedido de liminar da OAB/RJ e do Conselho Federal para suspender a Resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que instituía exame de admissão para advogados e integrantes do Ministério Público indicados às vagas do Quinto Constitucional. A revogação da resolução será decidida no julgamento do mérito do pedido. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous comemorou a decisão do CNJ.

"Fez-se justiça. A resolução que foi, agora, suspensa liminarmente, deverá ser revogada quando do julgamento do mérito da questão. Ela é claramente inconstitucional, como reconhece o relator".


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