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Justiça atende pedido da CDAP e suspende processo contra advogada

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

25/09/2009 - O desembargador Nildson Araújo Da Cruz, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu na última quinta-feira, dia 24, medida liminar no habeas-corpus impetrado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB-RJ e suspendeu o curso do processo de ação penal na Segunda Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia.

 

A ação penal é movida pelo Ministério Público contra dois advogados por suposto crime de calúnia, pela simples circunstância de, no exercício regular da profissão e em nome de cliente, terem pedido a abertura de inquérito policial por fatos que, em tese, poderiam constituir crime de prevaricação de parte de uma comissária de menores.

 

A ação penal foi proposta a pedido da comissária de menores.

 

O fundamento do habeas-corpus, impetrado por indicação da Subseção de São Pedro da Aldeia, está em que o pedido de apuração de fato que, em tese pode representar crime, decorre do exercício regular da profissão de advogado, que não comporta mordaça e goza de imunidade legal, sobretudo quando o crime parece ter sido cometido por funcionário público, cujos atos devem ser transparentes e de indiscutível correção. 

 

Clique aqui para ver o pedido de habeas corpus feito pela CDAP.

 

Clique aqui e aqui para ver a íntegra da decisão.

 

 


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