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16/07/2010 - OAB/RJ debate os riscos de mudança da dívida fiscal no Brasil
A OAB/RJ vai debater, no próximo dia 20, as novas perspectivas da cobrança da dívida ativa no Brasil, caso sejam aprovados os projetos de lei – PL 5080 e PLP 469 -- que alteram profundamente a forma atual de execução das dívidas fiscais, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas. Hoje, a penhora de bens, em casos de execução fiscal, é uma decisão privativa do Judiciário. Os projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem que passe a ser realizada por um ato de cobrança administrativa de uma Procuradoria–Geral própria.

Ou seja, se aprovados, serão conferidos poderes aos procuradores das fazendas para proceder a constrição/penhoras administrativas de bens do devedor, fato que viola, na opinião de Gilberto Fraga, integrante da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Seccional do Rio de Janeiro, o princípio da separação de poderes, e, também, em determinadas situações, garantias constitucionais relacionadas à mais ampla defesa e ao devido processo legal. Ele entende, ainda, que o advento do processo eletrônico e de outras recentes inovações tornaram muito mais célere o processo judicial e revelam o absoluto despropósito das mudanças previstas naqueles projetos de lei, que tem como principal pretexto tornar mais célere e eficaz a cobrança da dívida ativa.

"A mudança vai instalar o caos irreversível nas Fazendas Públicas que não estão preparadas para as novas atribuições que o projeto de lei impõe", disse o advogado, para quem a situação já é absolutamente precária no que se refere ao atendimento aos contribuintes e na operacionalização dos processos administrativos tributários. "A culpa pela morosidade na satisfação dos créditos tributários não pode ser imputada ao Judiciário. Antes de insistir nas mudanças, a Administração Pública deveria investir mais em tecnologia de informação e incremento e qualificação de mão de obra de apoio ao trabalho dos Procuradores, que, aí sim, poderiam trabalhar com mais eficiência e agilidade no que se refere à cobrança judicial da Dívida Ativa" , Gilberto Fraga.

Vão participar das discussões a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Daniela Gusmão, o Juiz Federal Marcus Lívio Gomes, presidente da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Juíza Federal Maria do Carmo Freitas Ribeiro, titular da 8ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Procurador- Regional da Fazenda Nacional, Paulo César Negrão de Lacerda e o próprio Gilberto Fraga.

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