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05/02/2010 - CNJ atende pedido da OAB e suspende prova para o Quinto
O Conselho Nacional de Justiça, por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, deferiu pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da OAB para suspender a Resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, que instituiu exame de admissão para que advogados e integrantes do Ministério Público preencham as vagas do Quinto Constitucional. A revogação da resolução será decidida no julgamento do mérito do pedido. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, comemorou.
_ Fez-se justiça. A resolução que foi, agora, suspensa liminarmente, deverá ser revogada quando o mérito for julgado. Ela é claramente inconstitucional, como reconhece o relator - disse Damous.
Ao deferir a liminar, Locke Cavalcanti considerou relevantes os argumentos da Ordem e afirmou, no relatório: "Não parece possível que uma Câmara Cível – mera cisão administrativa de um Tribunal – tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público."
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